Demodocos

O escrito que nos chega sob este título, e que não comporta introdução nem conclusão, se compõe de quatro partes, distribuídas em dois grupos.

A primeira parte, a única dirigida a Demodocos se apresenta como um monólogo que desenvolve uma argumentação contra a deliberação em comum, enquanto que as três outras se interrogam sobre questões de senso comum: pode-se condenar alguém ouvindo-se somente seu acusador? Quando alguém não soube persuadir um terceiro de lhe emprestar dinheiro, quem está errado, aquele que demanda ou aquele que recusa? A quem vale melhor se fiar, a desconhecidos ou a pais e familiares? As três últimas partes adotam uma posição probabilista que se assemelha àquela da Nova Academia de Arcesilas (primeira metade do século III aC). Discutem-se questões que tratam do senso comum; avança-se argumentos em uma direção, depois na direção oposta, de maneira a estabelecer um equilíbrio no plano da verissimilhança, sem tomar partido. A primeira parte, quanto a ela, faz intervir argumentos próprios aos Megáricos e particularmente a Eubilide, aquele “do amontoado”: se um grão, dois grãos, três grão não fazem um amontoado, quantos são precisos para fazer um amontoado? E aquele “da chance”: se um homem perde um, dois ou três cabelos, em que momento se pode chamá-lo de calvo? (Brisson, Platon, oeuvres complètes)


Estrutura dada por Léon Robin à versão francesa da obra completa de Platão: Platon : Oeuvres complètes, tome 2

  • Três questões
    • A deiberação em comum se justifica?
    • O zelo dos dadores de conselhos é sem fundamento
    • O voto não é menos ilógico
  • O problema da prova em justiça
  • Em quais condições é legítimo recusar um empréstimo?
  • A quem melhor se fiar?