Plotin Traités 42-44. Traductions sous la direction de Luc Brisson e Jean-François Pradeau
Neste tratado Plotino retorna à questão que tinha colocado no início de sua investigação (). Que há de comum e de diferente entre os gêneros do ser no inteligível e os gêneros do ser no sensível? Enquanto nos tratados precedentes, Plotino não falava senão de homonímia, aqui evoca a analogia. A resposta se compreende se se coloca em seu contexto platônico, pois ela não tem sentido para Aristóteles, que recusa a hipótese da existência de realidades separadas. Mas, para um platônico que admite a existência de tais realidades, o problema que se coloca é aquele da participação, o inteligível tendo o papel de modelo e o sensível aquele de uma imagem. Do ponto de vista do inteligível, pode-se dizer que, dada a diferença ontológica entre o sensível e o inteligível, nada há de comum senão o nome; donde o recurso à homonímia. Mas do ponto de vista do sensível, pode-se dizer que entre o sensível e o inteligível há uma relação hierárquica, e eis porque se pode falar de analogia.
- Enéada VI, 3, 28 — Conclusão (de Porfírio?)
- Enéada VI, 3, 3 — Classificação das qualidades sensíveis…
- Enéada VI, 3, 4 — Unidade da realidade sensível como gênero: o caráter comum
- Enéada VI, 3, 5 — Os caracteres mencionados são caracteres comuns
- Enéada VI, 3, 6 — A realidade é o ser tomado absolutamente
- Enéada VI, 3, 7 — Análise aristotélica da realidade em forma, matéria e misto
- Enéada VI, 3, 8 — A realidade sensível não é senão uma sombra da realidade inteligível
- Enéada VI, 3, 9 — Divisão da realidade sensível em espécies: Critérios
- Enéada VI, 3: Comentários de Guthrie
- Ennead VI,3 (Guthrie)
- Enneads VI,3 (MacKenna)