Capítulo 6. Objeção prejudicial.
É preciso prevenir uma objeção que consiste em dizer que não se tem o direito de considerar a teologia de Platão como disseminada em vários escritos para reunir suas partes. De fato, aceitar essa objeção significa que certas partes da teologia podem ser relacionadas a tal ou tal diálogo de Platão, mas não a teologia como tal a um tratado determinado (p. 27.2-28.2).
Discurso dos objetantes: A) Vocês nos apresentam como teologia de Platão um conjunto de doutrinas recolhidas aqui e ali, o que não é uma ciência teológica no sentido estrito. B) Na realidade, foram os sucessores de Platão que realmente fizeram uma teologia. Em Platão, encontramos física e ética, mas não há uma filosofia primeira, exceto talvez nos mitos, mas a) eles são apenas da ordem do verossímil, e b) têm apenas um status adventício. Os mitos, de fato, não podem preencher a lacuna de um tratado formal de teologia.
Eles estão lá apenas para ilustrar cada vez o objetivo principal do diálogo e, além disso, não trazem um conhecimento racional, mas apenas uma emoção. Assim, os mitos, como as doutrinas teológicas parciais, estão subordinados a considerações físicas ou morais, por exemplo, no Filebo, no Timeu ou no Fedro (p. 28.3-30.10).
Portanto, se não há em Platão um tratado formal de teologia, a ciência teológica não pode de forma alguma pretender ocupar o primeiro lugar no projeto filosófico platônico (p. 30.11 - 17).