Plano

PLATON; SCHOFIELD, Malcolm; GRIFFITH, Tom. Plato laws. Cambridge New York: Cambridge university press, 2016.

Vista na maior escala, a estrutura geral das Leis é direta, embora o diálogo seja de navegação difícil porque um tema parece fundir-se em outro, para reaparecer páginas ou livros mais tarde.

Um dos fatores que complicam a estrutura é a distinção formal que o Ateniense traça e implementa entre preâmbulos persuasivos e a coerção da lei propriamente dita.

Outro problema relaciona-se com o alcance do projeto empreendido no diálogo, revelado na passagem do livro 1 sobre o objetivo da legislação como promoção da virtude ou dos “bens divinos”.

Muito nas Leis não é antecipado no prospecto do livro 1: as disposições organizacionais e constitucionais dos livros 5 e 6, a legislação penal sobre homicídio, ferimentos e agressão no livro 9, e o tratamento da irreligião no livro 10.

O prospecto do livro 1 nada disse sobre as dimensões políticas do programa legislativo, mas o Ateniense propõe no início do livro 3 uma investigação sobre a “origem de um sistema social e político” por meio de indagação histórica.

Clínias anuncia ser um dos dez cidadãos de Cnossos encarregados de elaborar leis para um novo assentamento a ser fundado no sítio de uma cidade abandonada, chamada Magnésia (9.860e, 11.919d, 12.946b).

Poderia parecer que as Leis impõem ao legislador dois objetivos básicos distintos: um projeto educativo para promover a virtude nos cidadãos individuais, com medidas penais caso falhe; e um projeto constitucional para produzir um sistema que minimize disparidades de riqueza e equilibre sabedoria e liberdade.