Natureza Humana (Schofield & Griffith)
PLATON; SCHOFIELD, Malcolm; GRIFFITH, Tom. Plato laws. Cambridge New York: Cambridge university press, 2016.
No final do livro 1, o Ateniense articula sua concepção de psicologia humana na imagem dos marionetes: somos criaturas em fios rígidos de prazeres, dores, iras e desejos, com apenas um fio diferente, o dourado e mais flexível do pensamento ou do cálculo, sagrado por sua afinidade com a razão divina, que precisa da ajuda da lei e da educação para se fazer ouvir.
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A ciência da política exige “conhecer a natureza e as disposições das almas das pessoas” (1.650b).
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Na maior parte do tempo, somos presas de impulsos inferiores e mais urgentes, sobretudo os do prazer e da dor.
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A tarefa do estadista ou legislador é fortalecer a atração do pensamento racional e trazer os imperativos inevitáveis do prazer e da dor em harmonia com ele.
O processo deve começar na infância mais precoce, com a habituação ao prazer e à dor, “a primeira percepção infantil” (2.653a).
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“Para a sabedoria e as opiniões verdadeiras em que se pode confiar”, diz o Ateniense, “se elas aparecem mesmo na velhice, é sorte.”
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Se desde o início se consegue que as crianças odeiem o que devem odiar e amem o que devem amar, e que quando finalmente puderem compreender a razão disso seus sentimentos estejam em consonância com essa razão, então se realizou algo que pode propriamente ser chamado de “educação” (2.653b-c); a condição em que não há essa consonância será chamada de “a maior estupidez” (3.689a-c).
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A chave do sucesso nesse empreendimento educativo é a música: a execução altamente regulada da dança coral, capitalização de uma grande instituição na vida comunitária de uma cidade grega antiga, mais familiar pelos coros das tragédias áticas de Ésquilo, Sófocles e Eurípides.
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Platão torna a dança coral a atividade comunitária central de uma política bem ordenada, a ser partilhada por cidadãos homens e mulheres, velhos e jovens (e aparentemente também seus escravos), ao longo de toda a vida.
O Ateniense argumenta para essa proposta a partir da observação do comportamento das crianças, que, como outros animais jovens, tomam prazer sobretudo na atividade constante de voz e membros, tipicamente caótica.
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Os deuses nos dão “a capacidade de tomar prazer na percepção do ritmo e da harmonia” (2.654a).
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Habituar as crianças a esse prazer por meio da dança coral, e a um senso de ordem racional antes que sejam capazes de raciocinar, é o modo de desenvolver a harmonia entre os elementos racionais e não racionais de nossa natureza.
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O Ateniense vê essa dança como uma atividade religiosa intensamente ética, na qual somos providencialmente habilitados a participar da vida dos deuses; seus usos de voz e movimento são interpretados como representando e expressando caráter bom ou mau, pelo que logo será chamado de mimesis (2.655d, 668b-671a), como na República (Rep. 3.398c-402a, onde já se sublinha a importância de uma escolha eticamente apropriada de palavras, modo musical e ritmo).
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É um dos modos pelos quais os humanos podem assimilar-se ao divino e engajar-se numa forma de jogo e culto para o qual os deuses nos destinaram (1.644d, 7.803c-804b).
As Leis insistem, porém, que não somos deuses, e embora a dança coral seja vista como uma realização comunitária da mais alta importância, a capacidade humana de comunidade verdadeira é limitada.
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Por isso, uma política fundada (como entre a classe dos guardiões na República) no compartilhamento de toda a propriedade e na abolição da família nuclear é considerada neste diálogo uma receita irrealista para um sistema social e político (5.739b-e): somos criaturas em que a racionalidade necessária para ver e abraçar esse forte senso de comunidade é frágil demais.
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As Leis, portanto, não postulam uma classe de guardiões cuja cultivação filosófica da razão os separa do restante da população; propõem um sistema social e político mais igualitário, ainda que muito idealista, ao menos para os cidadãos, cujo lazer (proibidos do comércio e dos ofícios artesanais) deve ser sustentado pelo trabalho de escravos e imigrantes.
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As propriedades de terra devem ser tornadas tão iguais quanto possível e preservadas inalienável e perpetuamente; os diferenciais de riqueza de outros tipos devem ser minimizados e mantidos estritamente regulados.
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O sistema político deve ser hierárquico, com maior influência concedida aos mais inteligentes e virtuosos, mas a diferença é de grau, não de tipo como na República.
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As Leis são particularmente perturbadas pelos perigos do poder absoluto, mesmo se exercido por alguém capaz de discernir o bem comum e disposto a abraçá-lo: ninguém seria capaz de resistir às tentações da ganância e do egoísmo; nenhum paradigma de conhecimento e bondade existe de fato, em parte alguma ou de forma alguma, “ou apenas em grau muito limitado”; deve-se contentar com o segundo melhor: a regulação e a lei (9.875a-d).
