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9. Objeção de Símias (85b-86d)

PLATON. Phédon. Monique Dixsaut. Paris: GF-Flammarion, 1991.

  • Simmias precede sua objeção a Sócrates com um preâmbulo metodológico: quando não se consegue aprender nem descobrir a verdade, deve-se escolher dentre as opiniões humanas as menos contestáveis, pois a questão da imortalidade é para ele uma questão de fato à qual só fatos ou revelação divina poderiam responder, sendo impossível à alma tirar desse tema um conhecimento próprio.
    • A alma pode no máximo aderir à opinião “mais sensata”.
  • O contra-exemplo proposto por Simmias é o da lira e de sua harmonia: aplicar o raciocínio de Sócrates a esse caso obrigaria a sustentar a tese absurda de que o acordo que governa as tensões das cordas subsiste mesmo após a destruição da lira.
    • A harmonia é uma coisa incorporal (85e), que pode encontrar-se nos sons ou em obras de artesãos, mas que não é nem sonora nem sensível (86c).
    • Afirmar uma harmonia incorporal resultante de elementos corporais não perturbava Simmias nem os partidários da doutrina que ele representa, assim como não perturbava os “pitagóricos” compor números com unidades dotadas de grandeza e extensão.
    • A contradição só aparece para quem passou por todo o sistema platônico-aristotélico, sobretudo pela distinção radical que Sócrates acabara de estabelecer entre o corporal e o incorporal entendido como inteligível.
  • A harmonia de que fala Simmias é uma estrutura complexa e imanente aos elementos que harmoniza, perecendo em primeiro lugar: assim ele inverte o argumento a fortiori de Sócrates, pois algo incorporal e divino desaparece instantaneamente quando a lira é destruída.
    • A hierarquia entre os dois tipos de realidades pode ser uma hierarquia de valores, mas não pode, segundo Simmias, ser uma hierarquia ontológica.
    • O incorporal e o divino dependem, para sua existência, de uma existência corporal.
    • O relato que Platão atribui a Simmias corrobora o testemunho de Aristóteles: os pitagóricos “distribuem” seus princípios nas coisas e só reconhecem existência ao que o mundo engloba em si, sem admitir existência separada.
  • A tese de Simmias é que o que “nós” chamamos alma é assimilável a uma harmonia, consistindo sua natureza em uma combinação das propriedades que compõem o corpo, explicando assim o estado de vida: quando não há mais “medida” entre duas qualidades opostas, o corpo todo se modifica.
    • Quando o frio predomina completamente sobre o calor, produz-se um enrijecimento de todo o corpo.
    • A harmonia pode subsistir, mas o desacordo torna-se incompatível com a presença da alma, com a vida.
    • A “proporção conveniente” (86c) qualifica uma relação entre propriedades constitutivas opostas; a ausência de medida (86d) aplica-se à tensão do conjunto.
    • Há possivelmente uma distinção implícita entre as doenças, efeitos de desproporções, e a morte, efeito de uma ausência completa de proporção.
  • A doutrina exposta por Simmias tem inspiração antiga: para Empédocles, nascimento e morte eram apenas palavras que recobriam misturas e separações; Parmênides afirmava que ao “misto que se encontra a cada momento nos membros de muitos movimentos” correspondem as “mudanças de estado de espírito” dos homens.
    • A doutrina pré-socrática da mistura de elementos se inflectiu, provavelmente sob influência médica, para explicar doença e morte em termos de desequilíbrio.
    • Essa inflexão do físico e do cosmológico em direção ao médico se marca pela predominância das qualidades sobre os elementos e pela multiplicação das oposições no misto, que passam a incluir o ácido e o doce, o fluido e o viscoso, “e outros pares do mesmo tipo” (86b).
    • A tese de Simmias está mais próxima desse contexto médico recente do que da grande doutrina heraclitiana da unidade dos opostos.
    • Erximaco, no Banquete, objetava que “é impossível harmonizar o que diverge e não se concorda” (Banq. 187a-b): para entrar num misto, as propriedades devem se conciliar, não manter sua oposição.
    • Um discípulo de Aristóteles, Menão, atribui a Filolau uma teoria ilustrativa: o calor está na origem do corpo vivo, mas o ar inspirado ao nascer vem resfriá-lo, e a respiração é condição de vida por temperar a oposição entre quente e frio.
  • Assim como as justas relações de tensão entre as cordas não podem existir sem a lira, a combinação bem temperada que é uma vida não pode existir independentemente das qualidades que compõem um corpo, sendo a noção de harmonia de Simmias tão ambígua quanto a noção pitagórica de “número”.
    • A harmonia é uma norma organizadora, uma causa formal? É o resultado para o qual tendem as tensões do corpo, uma causa final? Ou é redutível a seus componentes corporais, simples causa material?
    • Se é necessário um artesão para que haja harmonia, a alma é assimilável a esse artesão ou à sua arte, sendo uma causa eficiente?
    • É impossível aplicar à definição proposta por Simmias a teoria das quatro causas, porque a alma não é pensada como causa ou atividade, mas como uma propriedade substantivada.
    • De Aristóteles a Filópono, passando por Galeno e Plotino, os textos dedicados à teoria da alma-harmonia trazem menos esclarecimentos do que reclamam.
    • O que chamamos alma, diz Simmias, é a vida, que possui uma realidade mais frágil do que o corpo do qual é apenas uma propriedade, desaparecendo de uma só vez, muito antes dos “despojos do corpo” (86c).
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