CHAMBRY: GORGIAS
O Embate Inicial: A Definição da Retórica e o Intelectualismo Moral
* A investigação socrática acerca da natureza da retórica inicia-se com a interrogação direcionada a Górgias sobre a essência de sua profissão, resultando na definição de tal atividade como uma ciência dos discursos que, desvinculada de qualquer trabalho manual, volta-se exclusivamente à produção de persuasão em assembleias e tribunais acerca do justo e do injusto. * A análise conduzida por Sócrates demonstra que a retórica não gera o conhecimento autêntico, mas apenas a crença destituída de ciência, conferindo ao orador uma vantagem ilusória perante a multidão que lhe permite prevalecer mesmo sobre especialistas técnicos em matérias de que ele próprio é leigo, como a medicina ou a ginástica. * A contradição interna do discurso de Górgias torna-se evidente quando este admite a necessidade de o orador conhecer previamente a justiça para praticar seu ofício, pois, sob a égide do intelectualismo moral, aquele que conhece o justo age necessariamente de forma justa, o que invalida a tese de que o mestre de retórica não seria responsável pelos abusos éticos cometidos por seus discípulos.
A Crítica à Retórica como Lisonja e a Natureza do Poder
* Diante da indignação de Polos, Sócrates despoja a retórica da dignidade de arte, classificando-a como uma mera rotina de lisonja desprovida de fundamento racional, a qual se insere em um sistema de simulacros onde a retórica é para a justiça o que a culinária é para a medicina, visando apenas o deleite imediato da alma em detrimento de sua saúde real. * A tese de que tiranos como Arquelau da Macedônia possuiriam grande poder por meio da prática da injustiça é refutada pela distinção entre fazer o que se parece ser vantajoso e fazer o que se verdadeiramente deseja, concluindo-se que o injusto, ao agir contra o próprio bem, carece de potência real e permanece em um estado de profunda infelicidade por ignorar sua própria carência moral.
A Ética da Injustiça e o Valor do Castigo
* O diálogo com Polos estabelece o postulado de que cometer uma injustiça é um mal superior a sofrê-la, fundamentando-se na premissa de que o feio se identifica com o mau e o doloroso, de modo que, sendo a prática da injustiça reconhecidamente mais feia do que a recepção de um dano, ela deve ser necessariamente pior para o sujeito que a executa. * A utilidade da retórica é reduzida à possibilidade de o indivíduo denunciar a si mesmo perante o juiz, visto que o castigo justo atua como a medicina da alma que purifica a maldade, de forma que o maior infortúnio humano consiste em manter o vício oculto e impune, tal como o tirano que, ao fugir da justiça, retém em seu interior a corrupção que o impede de alcançar a felicidade.
O Direito do Mais Forte e a Dualidade entre Natureza e Convenção
* Calicles introduz a distinção sofística entre a physis e o nomos, argumentando que a moralidade vigente é uma construção dos fracos para cercear os fortes e que a verdadeira justiça natural reside no domínio do superior sobre o inferior e na satisfação plena de desejos ilimitados, incentivando Sócrates a abandonar a filosofia em favor da vida pública. * A refutação socrática demonstra que, se a multidão de fracos é capaz de impor leis aos indivíduos fortes, então a coletividade é, por natureza, a força superior, invalidando a separação radical entre os dois registros e provando que a própria crença popular na justiça reflete uma percepção de que cometer o mal é objetivamente pior do que sofrê-lo.
A Hierarquia entre o Bem e o Prazer
* A equiparação entre o bom e o agradável defendida por Calicles é desconstruída pela observação de que opostos como saúde e doença ou felicidade e infelicidade não coexistem no mesmo sujeito, enquanto o prazer e a dor frequentemente se manifestam de forma simultânea, como ocorre no ato de saciar a sede, o que evidencia a distinção ontológica entre ambos. * O reconhecimento de que existem prazeres úteis e prazeres nocivos obriga Calicles a admitir que a busca pelo agradável deve estar subordinada à realização do bem, estabelecendo o princípio de que a finalidade de toda ação e de toda profissão deve ser a utilidade moral e não o mero entretenimento ou a satisfação de apetites desenfreados.
A Verdadeira Política e a Responsabilidade do Orador
* Sócrates postula que o verdadeiro orador deve agir como um artista que organiza seus materiais em uma ordem própria para produzir a beleza, estabelecendo na alma dos cidadãos a regra e a harmonia que constituem a temperança, a justiça e a coragem, em oposição direta aos líderes atenienses célebres que apenas expandiram as frotas e os tesouros da cidade. * A crítica severa direcionada a estadistas como Miltíades, Temístocles, Címon e Péricles repousa na constatação de que estes corromperam o povo ao buscarem agradá-lo em vez de torná-lo melhor, o que justifica a própria perseguição sofrida por tais líderes ao final de suas carreiras como uma reação natural de uma multidão tornada selvagem por uma educação deficiente. * Sócrates reivindica para si o exercício da autêntica arte política por ser o único a empregar o discurso em vista do bem comum e não da lisonja, afirmando que sua defesa perante um tribunal será fundamentada na pureza de sua vida e na ausência de injustiças cometidas, encarando a possibilidade da morte com a serenidade de quem não teme o fim biológico, mas sim o crime.
A Escatologia da Alma e o Juízo Final
* A quarta parte do diálogo apresenta o mito do julgamento das almas instituído por Zeus para corrigir os erros do tempo de Cronos, determinando que os mortos sejam julgados totalmente nus por Minos, Éaco e Radamanto, a fim de que as distinções de nascimento, riqueza ou vestimentas não obscureçam a percepção da verdade da alma perante os juízes. * A economia das penas no Hades estabelece que as almas cujos pecados são curáveis devem passar por sofrimentos temporários que as tornem mais justas, enquanto aquelas figuras históricas dotadas de grande poder que cometeram crimes incuráveis são condenadas ao castigo eterno no Tártaro, servindo como advertência perpétua para todos aqueles que ainda habitam o mundo dos vivos.
Perspectiva Histórica, Estilística e Contextual da Obra
* O Górgias configura-se como um manifesto da Academia no qual Platão justifica sua renúncia à política ativa e sua adesão à vida filosófica, utilizando a figura de Sócrates para atacar a hegemonia educacional dos sofistas e a influência de rivais como Isócrates, estabelecendo uma fronteira absoluta entre a retórica lisonjeira e a dialética voltada à verdade. * A estrutura da obra, descrita por comentadores como Olimpiodoro como uma exposição dos princípios do bem público, revela uma unidade interna onde a discussão técnica sobre a persuasão se expande para a ética, a política e a escatologia, submetendo toda atividade humana ao escrutínio da justiça, independentemente das críticas de historiadores como Tucídides quanto à severidade do julgamento platônico sobre os grandes homens de Atenas. * O diálogo contém anacronismos deliberados que situam a ação em um tempo mítico-histórico, unindo referências à morte de Péricles, à ascensão de Arquelau e a eventos da Guerra do Peloponésio, o que demonstra que a preocupação de Platão reside na validade universal dos argumentos e no desenho dramático de tipos psicológicos como o impetuoso Polos e o obstinado Calicles.
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