Com as Leis, o Epinomis e as Cartas de Platão, o Minos faz parte em Trásilo da nona tetralogia; precede as Leis que são seguidas pelo Epinomis. O fato que o Minos termina sobre uma questão cuja resposta é constituída pela Leis mostra bem que o diálogos era previsto para desempenhar o papel de introdução às Leis, assim como o Epinomis era a conclusão, ou pelo menos o complemento que precisava o conteúdo do programa de estudos dos membros do colegiado de vigília. No início da era cristã, o Minos e o Epinomis eram então considerados como dois diálogos autênticos; e assim eram também dois séculos antes, pois na edição de Aristófanes de Bizâncio que esteve na direção da biblioteca de Alexandria a partir de 194 aC, constituíam, com as Leis que os enquadravam, a terceira trilogia. Como o Hiparco, com o qual apresenta muitas afinidades, o Minos não comporta senão dois interlocutores: Sócrates e um discípulo. Este último defende uma posição relativista: a lei corresponde a uma decisão tomada por uma cidade e que varia em função da situação da cidade sobre um território dado e na história. Sócrates faz da lei uma opinião verdadeira que a cidade descobre no real. Enquanto que, para o discípulo, a lei, é o que é reconhecido como lei pela cidade, e logo uma decisão,um decreto, e em definitivo, uma opinião partilhada por todos os cidadãos. Para Sócrates, não se trata de não importa que opinião: deve ser uma opinião verdadeira que decorre de uma descoberta do que é. E ao discípulos que faz valer que a as leis variam segundo as cidades e segundo as épocas, Sócrates responde que estas variações se explicam pela incapacidade que experimentam certos homens a perceber o real. Se nos colocamos do lados dos espacialistas, não importa em que técnica incluindo a política, constata-se uma grande estabilidade, uma grande homogeneidade nas regras editadas. E nos tempos antigos, a figura emblemática do legislador resta sendo Minos, que dá seu nome ao diálogos e cuja imagem é reabilitada. Poucos nos últimos dois séculos defendem a autenticidade deste diálogo, citemos apenas Georges Grote e Leo Strauss, este último por razões ideológicas: o Minos defende uma posição política fundada no direito natural. Mesmo considerado inautêntico, encontra-se neste diálogos notas interessantes sobre a mitologia e sobre as práticas religiosas dos bárbaros e dos gregos.
Estrutura dada por Léon Robin à versão francesa da obra completa de Platão: Platon : Oeuvres complètes, tome 2
- Prólogo
- Primeiro ensaio de definição da lei
- Segundo ensaio
- Objeção
- Resposta
- Retorno à objeção e nova resposta
- A verdade sobre Minos
- Retomada da questão
- Cousin: Minos
- Cousin: Minos 313a-315a — Tentativa de definição de « lei »
- Cousin: Minos 315a-318e — Objeções às definições de « lei »
- Cousin: Minos 318e-321d — A verdade sobre Minos
- Jowett: MINOS
- Jowett: Minos 313b-314b — Primeira tentatica de definição de lei
- Jowett: Minos 314b-318e — Segunda tentatica de definição de lei. Objeções e respostas.
- Jowett: Minos 318e-321d — A verdade sobre Minos