POL 289a-289d: Retificações e complementos

ESTRANGEIRO — Assim, quase todos os bens suscetíveis de serem possuídos, salvo os animais domésticos, estão incluídos nestes sete gêneros. Vê: era justo mencionar em primeiro lugar a espécie primitiva; a seguir o instrumento, o vasilhame, o veículo, o abrigo, o divertimento, o alimento. Omitimos coisas que, dada sua pequena importância, ficaram esquecidas e que poderão ser incluídas em qualquer destas espécies, tais como a arte de cunhar moedas, selos e estampas. Pois esses objetos não contêm nada de específico que os habilite a figurar ao lado dos demais; ao contrário, classificar-se-ão, uns na ornamentação, outros com um pouco de esforço, concordo, no final de contas poderão ser classificados entre os instrumentos. Quanto aos animais domésticos, à parte os escravos, poderemos facilmente incluí-los na arte de cuidar de rebanhos, anteriormente analisada.

SÓCRATES, O JOVEM — Perfeitamente.

ESTRANGEIRO — Resta-nos o grupo dos escravos e servidores de todas as espécies, entre os quais encontraremos, parece-me adivinhá-lo, aqueles que disputam ao Rei a própria confecção do tecido, como o faziam, há pouco, aos tecelões, os fiadores, cardadores ou aqueles que executavam outros trabalhos, a que nos referimos. Quanto aos demais, denominados auxiliares, foram afastados com as ocupações referidas, e separados da profissão real e política.

SÓCRATES, O JOVEM — Concordo.