POL 300a-303d: Contrapartida: tirando partido da lei

ESTRANGEIRO — E que dizes desta outra hipótese: quando houvéssemos submetido à letra escrita a prática de cada uma dessas artes e imposto esse código de governo ao chefe que a eleição ou a sorte designasse e supondo que não respeitasse ele a lei escrita e, desprovido de conhecimentos, se dispusesse a agir contra ela, tendo em vista uma vantagem qualquer ou simplesmente um capricho pessoal, não haveria um mal muito maior que o precedente?

SÓCRATES, O JOVEM — Sim, realmente.

ESTRANGEIRO — A meu ver, pois, as leis resultam de múltiplas experiências e cada artigo é apresentado ao povo através da orientação e exortação de conselheiros bem-intencionados. Aquele que ousasse infringi-las cometeria uma falta cem vezes mais grave que a primeira, perturbando qualquer atividade muito mais que a lei escrita.

SÓCRATES, O JOVEM — Como não?

ESTRANGEIRO — Portanto, em qualquer domínio em que se estabeleçam leis e códigos escritos, impõe-se, em segundo lugar, jamais permitir ao indivíduo ou à massa qualquer ato que possa infringi-los, no que quer que seja.

SÓCRATES, O JOVEM — Exatamente.