Plotin – Traités. Dir. Luc Brisson et Jean-François Pradeau. Garnier-Flammarion, 2002.
Depois de ter explicado ao mesmo tempo a necessidade para a alma de recusar os prestígios do mundo sensível no Tratado-1, e a não menos grande necessidade para esta alma de descer no sensível no Tratado-2, Plotino se interroga neste tratado sobre o estatuto do destino e, portanto, sobre a responsabilidade humana. Se a vida verdadeira da alma é no mundo inteligível uma vida ilusória e vã em um mundo inferior, mau e irracional? A exigência de “fuga” enunciada no primeiro tratado corresponde a um desprezo do corporal, a uma inquietude face a um universo que não teria nem rima nem razão? Com o tratado 3, Plotino propõe uma breve meditação sobre o destino. Assim fazendo, ele se inscreve em uma tradição vivaz da filosofia helênica.
Três tratados Do Destino escritos antes de Plotino não alcançaram em sua íntegra. Aquele de Cícero, escrito em 44 aC, aquele do pseudo-Plutarco escrito pouco tempo depois da morte de Plutarco, na primeira metade do século II dC, e enfim aquele de Alexandre de Afrodísia, escrito entre 198 e 2019 aC.