Depois do sujeito das paixões [pathos], é o sujeito da opinião (doxa) e da reflexão (dianoia), depois o dos atos intelectuais (noêseis) que se questiona. O primeiro será discutido nos § 7 e 9, o segundo no § 2 e, indiretamente, nos § 8 a 11. No entanto, e novamente, essa linearidade é enganosa: por um lado, porque, como vimos, o tratado , em seu primeiro momento, é regido, muito mais do que pela recensão graduada das faculdades [dynamis], pela triplicidade dos assuntos entre os quais estes se distribuem, e por uma interrogação sobre o caráter substancial destes; por outro lado, porque, em seu segundo momento, a questão do sujeito [hypokeimenon] substitui a da substância [ousia]. É assim que a dianoia não aparecerá simplesmente como atributo do sujeito (o hemeis, ou “o nós”), mas como sua operação definicional, e isso na medida em que, precisamente, este sujeito não é uma substância, não existe como um substrato independente das atividades que realiza. Da mesma forma, procuraremos muito menos determinar o sujeito do pensamento (a alma separada que, por sua vez, é de fato uma substância, simples e totalmente atual), do que determinar em que condições o hemeis pode se identificar para este.
Assim, e de novo, a questão da atribuição é apenas uma questão de fachada: não será tanto uma questão de saber a que sujeito essas diferentes faculdades devem ser atribuídas, mas de saber em que condições o sujeito pode exercê-las, sabendo que esta atividade determina sua identidade. Se, na primeira parte do tratado, a questão da atribuição mascara uma questão de ordem sobretudo ontológica sobre a substancialidade, na segunda parte ela esconde uma questão prática de identidade.