gr. ἀδικία
O que desvirtua no homem a possibilidade que lhe assiste é, por exemplo, a injustiça injustificada (ἀδικία). (CaeiroArete)
É dependendo das presenças da justiça justificadora (δικαιοσύνη) ou da injustiça (ἀδικία) na lucidez humana (ψυχή) que podemos saber do modo como passamos pela vida, se bem ou se mal (Rep., 353e10). (CaeiroArete)
O modo como a injustiça (ἀδικία) faz surtir o seu efeito é idêntico ao de uma doença que afeta o corpo mas que não o destrói. Pela sua presença, não causa imediatamente a morte ao homem sobre o qual incide a sua ação (Rep., 609c). Não se morre de injustiça, nem em geral da presença em nós daquilo que impossibilita e desvirtua a vida humana (ψυχή). (CaeiroArete)
Dicionário Internacional de Teologia do Novo Testamento
adikeo = “praticar o mal”, “cometer injustiça”, “tratar de modo injusto”, “lesar”; adikema = “ato injusto”, “injustiça”; adikia = “delito”, “iniquidade”, “injustiça”; adikos = “injusto”; adikos = “injustamente”.
1. adikeo e seus derivados ocorrem frequentemente na literatura gr. Conforme demonstra a própria forma das palavras (com o alfa privativo), denotam o oposto dos conceitos positivos dike, dikaiosyne e dikaios (Justiça). O homem injusto é o oposto do justo. O vb. adikeo significa “cometer uma injustiça” (Aristóteles, Rhet. 1, 10, 3, 1368b 6-7); com um objeto, “tratar alguém injustamente”, “lesar”, “danificar” (Dem., 21, 129); no pass., “sofrer injustiça” (Platão, Gorgias 509c). O subs. adikema denota, sobretudo, o “ato injusto” individual, bem como as possessões injustamente obtidas (Aristóteles, Eth. Nic. 5, 7, 1138a 24; Xen., Mem. 2, 2, 3). Atos injustos também podem ser descritos como sendo adikia, embora o subs. se empregue principalmente para a “injustiça” (Platão, República 10, 609c; Phaedo 82A). adikia é a descrição menos claramente definida de uma atividade ou característica do homem, descrita em termos negativos. Por conseguinte, pode assumir vários matizes de sentido. adikos é o adj. dos dois substantivos, mas seu significado é mais generalizado. Pode significar “errado”, “inútil”, “não da natureza certa” (Hdt. 6,137; Xen., Mem. 4,4,13).
2. (a) A definição do conteúdo deste conceito usualmente depende da norma de justiça que está em vigor em qualquer tempo específico, com a qual se relaciona. Logo, adikos abrange tudo quanto ofende a moral, os costumes ou a decência (dike), tudo quanto é impróprio, indizível ou fraudulento. Aquilo que é “injusto” não é medido por leis específicas definidas por escrito, conforme é o caso de anomos, “ilegal”. Designa, pelo contrário, aquilo que lesa a ordem do mundo (kosmos) e da cidade (polis) (cf. nomoi agraphoi, “leis não escritas”). O adikos frequentemente é retratado como partidário da bia, “força bruta”.
(b) Acima de tudo, no entanto, o conceito de adikia está arraigado no pensamento jurídico. Aqui, emprega-se como sinônimo de parabasis, etc., e também pode referir-se a crimes específicos tais como o furto, a fraude, o incesto, etc. Nas listas de vícios, adikia se emprega como descrição geral de uma grande variedade de coisas.
(c) Estas palavras também se empregam num contexto religioso, adikeo pode significar as “negligências dos deveres para com os deuses” (Xen., Mem. 1,1,1). O adikos não está à altura daquilo que a divindade exige da parte dele e, portanto, é culpado diante dela. Transgride contra a eusebeia, a “reverência para com Deus” (Piedade) e, assim, torna-se um asebes, um “ímpio”.