hóros ou horismós: limite, definição A contribuição socrática para a filosofia foi a indução (epagoge) e a definição, e estas surgiram no contexto da ética (Aristóteles, Metafísica 1078b). A verdadeira definição foi impossível segundo os cínicos (Aristóteles, Metafísica 1043b; Platão, Teeteto 201c). As definições são o ponto de partida da demonstração (Aristóteles, Anal. post. II, 90b). Há uma distinção entre as definições nominais e causais (ibid. 93b-94a). As partes da definição são enumeradas nos Top. I, 103b. Não há nenhuma definição de matéria, só de eidos (Aristóteles, Metafísica 1035b-1036a), nem das substâncias sensíveis individuais (Metafísica 1039b). Propriamente, as definições são apenas das espécies, e de tudo o mais num sentido secundário (ibid. 1030a). Os cópticos recusaram-se a definir fosse o que fosse (D. L. IX, 106); ver diaphora, idion, ousia. [Termos Filosóficos Gregos, F. E. Peters]
O nome horos (nas formas linguísticas regionalmente distintas) é empregado desde Homero para designação de «limite», «limitação», «marcação de limite», «pedra fronteiriça», mas também no sentido temporal de «prazo» (o verbo correspondente é horizo = «limitar», «marcar», «separar», «dividir»). No período clássico, isso resultou num grande número de empregos abstratos para designar decretos políticos e legais, intervalos na música, proporções na matemática e, em geral, no sentido padrão, medida ou signo. Esse espectro explica por que Aristóteles mais tarde utiliza horos tanto para a designação de premissas e conclusões em silogismos quanto para os «termos» aí empregados; para «definição»ele prefere (além de logos, com ocasional complementação por horistikos logos) a expressão derivada horismos. Mas ressoa em todos os empregos abstratos e metafóricos o significado original de «limite» ou «delimitação» — e este se aplica até mesmo para a tradução latina definitio (sobretudo em Cícero), pois o latino finis (fim, limite) tem conotações semelhantes às do termo grego horors. Testemunhos de todos esses empregos de horos encontram-se também nas obras de Platão (determinação legal: Leis 744d passim; intervalo tonal: República 443d; Timeu 36b; Filebo 17d; padrão, medida, sinal, relação, prescrição, norma: República 373d, 423b, 551a; Fedro 237d. [Schäfer]