O acidente (symbebekos) se opõe à essência ou substância para designar o que existe não em si mesmo mas em uma outra coisa e revela “as maneiras particulares de existir da substância” (Kant, Crítica da Razão Pura). É Porfírio que definiu o sentido técnico mais comumente admitido: o acidente designa isto que pode aparecer ou desaparecer sem que o sujeito seja no entanto destruído. Distingue-se então (Isagoge V, 4a24) os acidentes separáveis e os acidentes inseparáveis cuja permanência e a constância não implicam que não se possa concebê-los como ausentes no sujeito considerado. A escolástica adotará a definição aristotélica, maior que aquela de Porfírio e que diferencia dois usos do termo: 1) “Acidente se diz daquilo que pertence a um ser afirmado com verdade, mas que não é no entanto nem necessário, nem constante”; 2) “Acidente se entende ainda de outro modo: é o que fundado em essência em um objeto não entra no entanto em sua substância”. (Notions philosophiques)