ekousios

Involuntárias [akousios] são, assim, aquelas acções [praxis] que se geram sob coacção [bia = violência] ou por ignorância [agnoia]. Um acto perpetrado sob coacção é [1110a] aquele cujo princípio (motivador) lhe é extrínseco. Um princípio [arche] desta natureza é tal que o agente, na verdade, passivo, não contribui em nada para ele. Como se ventos ou homens poderosos o levassem para qualquer sítio. Mas determinar se as acções praticadas por medo de males maiores ou em vista de algo glorioso — por exemplo, se alguém se vê obrigado a praticar um acto vergonhoso por um tirano que ameaça de morte os seus pais e filhos, mantidos reféns, e ao mesmo tempo promete salvá-los, se a ordem for executada — são acções involuntárias ou voluntárias [ekousios] envolve controvérsia. […] As características do ser «voluntário» e «involuntário» só podem ser determinadas em função do tempo em que [1110a15] a acção é executada. Ora só quem se encontra em determinadas circunstâncias é que age, de facto, voluntariamente. Isto é, quando tem em si próprio o princípio (motivador) da acção, accionando assim os elementos instrumentais da acção. Quando o princípio motivador se encontra no próprio agente, é dele que depende o serem levadas à prática ou não. Acções deste género são, pois, voluntárias, mesmo que resultem da força das circunstâncias. Ainda assim, podem, por outro lado, ser consideradas involuntárias, porque, noutras circunstâncias, ninguém teria decidido levá-las à prática. (Aristóteles, Ética a Nicômaco, Livro III, Capítulo I. Tr. António Caeiro)

CAEIRO, A. DE C. Ética a Nicômaco. Lisboa: Quetzal, 2012.