BRISSON, Luc & PRADEAU, Jean-François. Plotin Traités 27-29. Paris: GF-Flammarion, 2005, p. 30.
No capítulo 3 do Tratado-8 (Eneada-IV-9), Plotino já evocou o papel da faculdade vegetativa da alma do mundo. Ele adapta a seu respeito a distinção platônica dos três poderes da alma, revista e formulada em termos aristotélicos (a racional (logistikon), a irracional que deve ser identificada ao irascível (thymos), em seguida a vegetativa ou desiderativa), para designar a faculdade da alma que informa os corpos dos viventes: a encontramos, assim parece, em todos os viventes, e os vegetais só dispõem dela. Tudo isto que é “nutrido”, quer dizer assim como o que é suscetível de crescimento, o é, assim parece, devido a sua ação. Uma ação que surge de uma forma de necessidade, sem resultar de maneira alguma de uma deliberação ou de uma decisão intelectual. Plotino ainda se pronuncia brevemente por conta da natureza na Eneada-V, 2, 2 e Eneada-II, 2, 1, explicando principalmente que a alma “que se encontra nas plantas” é a faculdade vegetativa da alma do todo, à qual é portanto atribuído um papel produtor. Na Eneada-IV, 3, 10, Plotino lembra então que a natureza (physis) é o poder ou “parte” última da alma do mundo e que ela engendra por sua vez um produto literalmente esgotado (a matéria).
Plotino enumera as diferentes alma (ou partes da alma) tais quais Aristóteles as tinha distinguido: se a alma intelectiva e a alma sensitiva não podem nem uma nem outra pretender ser uma enteléquia inseparável do corpo, isso não é também o caso da alma apetitiva (ou motora) à qual Plotino faz alusão no Tratado-8 (provavelmente seguindo De Anima III,9); também não, como no mesmo tratado, o caso da alma vegetativa.